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Dono da obra é o compositor, reza a lei, se for aprovada na Comnissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário. Sem qualquer outro requisito, até mesmo o registro, prevalecem os direitos morais e patrimoniais sobre a criação. Há proteção total sobre peças musicais letradas ou não, inclusive as traduções e adaptações. E o dono da obra pode se identificar com nome, abrevciatura, pseudônimo e terá direitos, mesmo para adaptaçõe de peçass de domínio público. Autorização para uso sempre depoenderá do titular do direito.
Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em sugestão da Casa do Compositor Musical, entidade sem fins lucrativos situada no Rio de Janeiro. Quem relata é o deputado paranaense Ênio Verri.
Direitos a qualquer tempo
O compositor terá direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações; e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua reputação.
O autor também poderá ter o a exemplar único e raro da obra que estiver em poder de outra pessoa, a fim de preservar sua memória. Quando o autor morrer, os direitos autorais serão transmitidos a seus sucessores. As músicas elaboradas em coautoria não poderão ser reproduzidas sem consentimento de todos os autores.
Relator faz a defesa
Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR) defendeu a aprovação do projeto e apresentou parecer pela não implicação da proposta em aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas.
Pelo projeto, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral e ará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos.
O órgão máximo do Cadda será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores.
Fonte: Agência Brasil
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