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Foram os ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente que propam atualizar a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas para a produção sustentável. Daí a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, de editar uma medida provisória (MP) que altera normas de gestão de florestas públicas. A MP nº 1.151, de 26 de dezembro de 2022, publicada (221227) no Diário Oficial da União.
Com as mudanças promovidas pela MP, na Lei nº 11.284, o contrato de concessão de florestas públicas “a a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como: serviços ambientais; o ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros.” Isto é o que explica a nota publicada no site do Ministério do Meio Ambiente.
Mostra que os contratos de concessão florestal atualmente em vigor, poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, "desde que haja concordância do poder concedente e do concessionário, sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União e sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato".
"Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer:
da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa;
da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima;
ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de
Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021," diz a nota.
A MP ainda permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento e Social (BNDES) habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). “Antes somente poderiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos”.
O Ministério do Meio Ambiente destaca a importância da publicação da MP, uma vez que o Brasil tem compromissos internacionais de redução de emissões de gás carbônico, como o Acordo do Clima e o Marco Global da Biodiversidade.
"As inovações retiram entraves regulatórios e acrescentam atratividade econômica nas concessões de manejo florestal sustentável de baixo impacto, especialmente na região da Amazônia. Já legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, especialmente o novo conceito de crédito de biodiversidade é o primeiro o para reconhecer e remunerar quem cuida de floresta nativa, das comunidades aos produtores rurais em áreas privadas e públicas."
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Agência Brasil
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