Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2d1x1k
Nova lei (Lei 14.653/23) altera o Código Florestal e a política nacional de serviços ambientais. Prevê medidas para a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. Inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou áreas degradadas.
Além disso, a lei da deputada Leandre modifica a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21). É para que as áreas de preservação permanente, reserva legal e outras similares, sejam elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos.
Lei tem origem no Projeto de Lei 3430/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado no início de agosto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Ralph Machado
Não há Comentários para esta notícia 1i5p29
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.