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Documentos que facilitam imigração para Portugal a partir de 2 de outubro 6f414d


05-09-2023 20:38:02
(300 os)
 
Documento de viagem válido, como por exemplo o aporte; certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda, ou equivalente, além de prova de que faz parte de uma das categorias elegíveis. São exigências do Brasil para concessão do visto temporário a imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Valerão a partir do dia 2 de outubro de 2023.

 


Regras para o visto estão amparadas pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (LP). E agora também pela Portaria interministerial publicada (230905) no Diário Oficial da União. Ali estão as instruções de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Serão beneficiados 8 países de língua portuguesa com as autorizações por

meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde;

em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo,

Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste;

além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.

Também chamado Visto de Residência LP, o visto temporário terá validade de 1 ano. Podem aproveitar, professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.

Após entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência LP terá que ser registrar em uma unidade da Polícia Federal, em até 90 dias.

Autorização de residência 6z6829

A autorização de residência, também conhecida como Residência LP, terá duração inicial de 2 anos. Esse documento deverá ser formalizado pessoalmente pelo imigrante, ou na presença de acompanhado pelo representante legal, 90 dias antess de terminar o prazo de 2 anos. A partir daí poderá ficar por tempo indeterminado, desde que não tenha antecedentes criminais e comprove meios de subsistência.

Documentos para solicitação são os seguintes: formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal; carteira de identidade ou aporte, mesmo que vencido; documento adicional como certidão de nascimento; certidão de antecedentes criminais; declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior; declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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