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Decreto Legislativo 92/23, assinado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), no exercício da Presidência do Senado, contém o acordo entre Brasil e Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares entre os dois países. Para valer, esse Decreto precisa ter o aval do Executivo brasileiro.
Nenhuma autoridade poderá reter o documento de identidade ou o aporte, assim como o certificado de registro ou licenciamento dos veículos dos nacionais ou residentes da outra parte.
Acordo sobre direito penal
Vital do Rêgo assinou ainda o Decreto Legislativo 93/23, contendo emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, nos países do Mercosul.
Pelo documento, firmado em 2018, as autoridades competentes para pedir a assistência, quando forem de cidades de fronteira, poderão transmitir o pedido à autoridades de cidades de fronteira. Essas localidades, que devem ser contíguas entre dois ou mais Estados, serão definidas entre os países envolvidos e comunicadas por via diplomática ao governo do Paraguai, depositário do acordo agora modificado.
O texto da emenda estipula que a autoridade da localidade fronteiriça requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à autoridade central do Estado ao qual pertence. Essa autoridade central deverá acusar o recebimento e emitir um comprovante de comunicação, que será anexado à solicitação de assistência, utilizando-se preferencialmente de meios eletrônicos.
Segundo o governo brasileiro, a emenda assinada pelos países do Mercosul tem a intenção de agilizar esse tipo de assistência jurídica mútua em assuntos penais devido às particularidades das zonas transfronteiriças.
Fonte: Agências Câmara de Notícias e Senado
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