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Assinada pelo presidente Inácio Lula, a Lei 14.758/23, foi gerada através do Projeto de Lei 2952/22 de autoria da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa ações de combate ao câncer no País. Aprovada na Câmara em agosto de 2023, e no Senado, em novembro, inclui no cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, assim como o apoio psicológico ao paciente e familiares.
A ei prevê ainda a criação de um banco de dados que permita ao poder público analisar informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, além do processo de assistência. Vai permitir também a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Princípios da atenção
Com a lei são exigidos princípios e diretrizes da política de atrenção:
Princípios específicos
Como já ocorria na portaria do Ministério da Saúde, a lei também elenca princípios específicos para as diferentes fases do combate ao câncer. Para a prevenção, por exemplo, o governo espera enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana.
Na etapa de rastreamento e diagnóstico do câncer, o texto permite o uso da telessaúde para realizar consultas de atenção especializada, entre outros pontos.
Já no tratamento propriamente dito, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.
Cuidados paliativos
Sobre os cuidados paliativos, aplicados aos pacientes terminais, a lei determina que estejam disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde, segundo princípios como:
Comissões gestoras e SUS
As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS, que é um espaço de articulação das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.
Nos financiamentos federais na área, a União deve priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de o à assistência oncológica.
A nova norma também altera a Lei do SUS para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no SUS.
Buscando pacientes
A lei também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que, na prática, estende a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450/22, para pessoas com câncer de mama.
A navegação promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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