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Documento que oficializa o acordo de cédu aberto foi assinado por Tiago Pereira, dirigente da ANAC e Gustavo Marón, da entidade argentina.
Agora as empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de ageiros que pretendem oferecer entre os dois países. Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. A medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem as operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina.
Memorando amplia a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como "Sétima Liberdade do Ar").
Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo bilateral sobre serviços aéreos, para consolidar os avanços alcançados e atualizar o marco jurídico bilateral no setor. Atualmente o serviço é regido por acordo assinado em 1948. Tais resultados são fruto do esforço conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: ANAC - Assessoria de Comunicação Social
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