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ANVISA quer que consumidor denuncie abuso de preços em remédios q675e


25-04-2024 20:35:18
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Farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar remédios acima do preço permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED. Preocupada com irregularidades denunciadas, a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária lançou um espaço de o público para consulta de preços de medicamentos comercializados no Brasil e ao mesmo tempo alertou sobre a ilegalidade dos abusos, que serão fiscalizados.

 


Quando o interessado quiser, poderá pesquisar os preços de medicamentos no novo  . A proposta é facilitar à população a consulta de valores máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Até então, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos, era disponibilizada no portal da ANVISA e atualizada mensalmente. Com o novo , além da lista, os consumidores poderão fazer consultas mais específicas, conforme o produto desejado, utilizando o nome do medicamento, o princípio ativo ou o número de registro.

não substitui lista 155y1x

Caso o consumidor perceba que o preço de medicamento em um estabelecimento, está superior ao permitido, a orientação da Agência é encaminhar denúncia à própria CMED. Entende a ANVISA que fazendo desse jeito, estará “contribuindo para o monitoramento do mercado e inibindo práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.”

Nota oficial da Agência diz assim: “Destaca-se que, considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela CMED e registrados no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos, o tem como objetivo auxiliar a consulta de preços de medicamentos, mas não substitui as listas oficiais de preços de medicamentos publicadas mensalmente.”

Preço máximo 2r5x6x

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o chamado preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias.

Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos que constam em rol ou para atender decisão judicial. Ele corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.

 

 

Fonte: ANVISA
 

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