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241212 - 21:46 horas
De autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 2600/23 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que muda a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A pena para tráfico, produção ou venda de drogas, de reclusão de 5 a 15 anos, será aplicada aos casos de violação de etiquetas de bagagens ou a própria mala, como ocorreu recentemente no Brasil para traficar drogas em voos internacionais.
A violação envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário.
Agravante
Se esse crime e outros previstos na lei forem cometidos na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou de serviços auxiliares, a pena é aumentada de 1/6.
Entre esses crimes, os mais ligados ao novo tipificado pelo projeto são associação de duas ou mais pessoas para a prática do crime de tráfico, financiamento ou custeio dos crimes e colaborar como informante.
Traficante covarde
Segundo o relator, o texto pune o "traficante covarde" que não tem coragem de transportar a própria droga.
Para ele, a proposta é um o necessário para enfrentar lacunas legais que atualmente dificultam o combate eficaz à violação ou troca de bagagens. "Será possível fechar essas brechas legais, ampliando a proteção aos cidadãos e reforçando a segurança dos sistemas de transporte", disse.
Duarte Jr. afirmou que a aprovação do projeto é um compromisso com a proteção dos cidadãos, o fortalecimento da segurança pública e a construção de um sistema de transporte mais seguro e confiável. "Esta medida é um avanço necessário para garantir que o Brasil enfrente o tráfico de drogas de forma mais eficiente e justa, promovendo a paz social e o bem-estar coletivo."
Fonte: Ag Câmara de Notícias, Eduardo Piov e Tiago Mirand
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