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A medida adotada através de resolução, está publicada no Diário Oficial da União. ANVISA manda recolhimer os produtos.
“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele e por uma avaliação de segurança e eficácia.” É a palavra da Agência em comunicado.
Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”
Fonte: ANVISA, Assessoria de Imprensa
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