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Dirceu Barbano, diretor-presidente da Agência, explicou que o pedido de revisão da lista foi feito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de Santa Catarina. Maior parte das substâncias que integram o levantamento tem efeito alucinógeno e estimulante e incide diretamente sobre o sistema nervoso central.
“Quando apreendidas, são consideradas substâncias de trânsito ilícito. A comercialização, o porte ou a utilização são considerados crime”, ressaltou Barbano. Uma das substâncias incluídas é a metilona, um alucinógeno sintético estimulante semelhante ao ecstasy. Outra substância que teve o uso proibido foi a metoxetamina, droga recreativa com efeitos estimulantes.
A lista completa das 89 substâncias consideradas de uso proibido deve ser publicada amanhã (19), no Diário Oficial da União, e será disponibilizada também no site da Anvisa. A última atualização da lista havia sido feita pela agência em 2012.
Suplementos alimentares
proibidos no Brasil
Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas no Diário Oficial da União suspendem (140217) a distribuição e a venda, em todo o território nacional, de 4 suplementos alimentares para atletas. Alimento para Atletas, Cafeína para atletas, Carnivor e Probolic-SR-MHP.
O primeiro deles, Alimento para Atletas da marca ISOFAST-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por apresentar BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e por não se enquadrar em nenhuma das classificações previstas pela agência.
Já o Suplemento de Cafeína para atletas, marca ALERT 8-HOUR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por conter taurina em sua composição.
O produto Carnivor, fabricado por MuscleMeds e distribuído por Nutrition Import Comércio Atacadista de Suplemento Ltda, foi suspenso por apresentar teores de vitamina B12 e B6 acima da ingestão diária recomendada e por apresentar as substâncias glutamina alfa-cetoglutarato (GKC), ornitina alfa-cetoglutarato (OKG), alfa-cetoisocaproato (KIC), que não foram avaliadas quanto à segurança de consumo como alimentos.
Por fim, o produto Probolic-SR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Commar Comércio Internacional Ltda, foi suspenso por não haver comprovação de segurança de uso.
Fonte: Agência Brasil - Anvisa
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