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Menor criminoso de 21 anos não terá mais benefício de redução de pena 482h3t


08-11-2017 19:22:55
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Acabou o benefício de redução da pena para menores de 21 anos que cometem crime. Foi aprovado em Brasília o Projeto de Lei 2862/04 que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Resta agora que os senadores ratifiquem a decisão dos deputados para a emenda substitutiva de Subtenente Gonzaga (PDT-M). Mas maiores de 70 anos têm benefício.

 


No aproveitamento do texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), foi extinta a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Mas foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

Outra mudança permite a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

 

 

 

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