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No aproveitamento do texto do PL 1383/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), foi extinta a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Mas foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.
Outra mudança permite a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.
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