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OAB propôs Ação Civil Pública e conseguiu que a justiça proiba que o governo de Goiás apreenda
carros dos cidadãos por dívidas de IPVA. Na liminar, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli,
da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou ainda que os órgãos de trânsito viabilizem
a possibilidade de pagamento em separado das taxas de licenciamento, bem como de outros
débitos existentes dos veículos, permitindo-se a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Decisão alcança o Estado de Goiás, a Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Segurança Pública, o comandante-geral da Polícia Militar e do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.
Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, presidente da OAB-GO, afirma que a apreensão de veículos por dívida de IPVA configura-se uma ilegalidade flagrante, e por isso a entidade agiu. Para a Ordem, a medida representa um confisco para recebimento do tributo em atraso.
“É um avanço do Estado em uma sanha arrecadatória que viola os direitos fundamentais da população, como o direito à propriedade e à ampla defesa”, criticou o presidente. Explica que o entendimento atual prevê o pagamento de multas juntamente com o IPVA, mesmo que as infrações ainda estejam em fase de apresentação de recurso.
A magistrada afirmou que a istração pública possui meios próprios para
a cobrança do imposto, “qual seja a propositura da competente ação de execução
fiscal, bem como a inscrição em dívida ativa”. Também lembra que o Supremo
Tribunal Federal já firmou entendimento que impede a apreensão de bens com
a finalidade de receber tributos, por meio de Súmulas e outros julgados.
A decisão de Goiás, poderá ser invocada em todos os estados do País, onde existe a mesma prática. Atitude dos que cobram é como uma imposição ditatorial, por ser ilegal. Autoridade de trânsito se arroga no direito de efetuar a apreensão até que todos os débitos que não do IPVA, sejam inteiramente pagos.
Fonte: OAB-GO
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