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“A violência contra a mulher não pode ficar em silêncio. O silêncio permite que a
violência prossiga. Precisamos nos voltar para esse crime. A violência contra a
mulher expõe uma sociedade machista, preconceituosa, agressiva. Violenta
com suas crianças, com suas mulheres e com todos aqueles que sejam
diferentes. Precisamos mudar para um patamar civilizatório de respeito
aos direitos, de maneira contínua, coerente e necessária para que
tenhamos democracia na sociedade e não apenas no Estado. Caso
contrário, não sabemos onde iremos parar”. Assim falou a dirigente do Judiciário brasileiro.
A ministra lembrou que a sensibilização e a capacitação dos que lidam com violência doméstica devem ir além das mulheres vítimas, mas também alcançar as crianças, que assistem e participam das cenas de violência. “Nós, mulheres, queremos poder viver de maneira harmoniosa com os homens. Já era tempo de termos isso. É um sofrimento sermos tratadas de maneira desigual apenas por sermos mulheres. E o impacto disso em nossas crianças é terrível”.
Cármen Lúcia, alertou para o aumento no número de casos de assassinatos de mulheres vítimas de feminicídio no País. Para a ministra, apesar da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) ter modificado substancialmente o tratamento da violência contra a mulher, ainda falta descobrir as motivações desses crimes, que seguem causando milhares de vítimas unicamente por questões de gênero. Atualmente, tramitam no Judiciário 10 mil processos de feminicídio.
Na presença de magistrados, promotores, defensores públicos e agentes do Sistema de Justiça, a Ministra cobrou atenção especial dos órgãos e instituições em relação à necessidade de maior e melhor integração dos trabalhos; bem como capacitação de todos os envolvidos na prevenção ou repressão à violência contra a mulher em âmbito doméstico. Disse que é fundamental contar com o trabalho das coordenadorias estaduais das Mulheres em Situação de Violência e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Na semana em que a Lei 11.340/2006, de combate à violência doméstica, completa 12 anos de existência, o número de mortes de mulheres, causada por ódio do próprio companheiro chamou atenção. Cármen Lúcia reforçou aos magistrados que dentro de 10 dias ocorrerá a XI Semana Justiça pela Paz em Casa. Nesta edição, o foco será o julgamento de feminicídio nos estados.
“Espero que tenhamos Júris que prestem à sociedade a resposta adequada. Para que as famílias, as crianças, não se deem como alguém sem resposta a uma agressão tão grave como é o assassinato de uma mulher”.
Ao fim da cerimônia, a presidente do CNJ recebeu das mãos da juíza Jaqueline Machado, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), cartilhas da Lei Maria da Penha escritas em linguagem indígena, grupo considerado de "extrema vulnerabilidade."
Participaram da cerimônia os conselheiros do CNJ Fernando Mattos e Márcio Schiefler Fontes, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Maria Tereza Sadek, o secretário-geral do órgão, Júlio Ferreira de Andrade, o secretário-geral da Enfam, Carl Olav Smith, além da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos.
Marco legal em relação a um crime considerado há pouco de menor potencial ofensivo e punido com pagamento pecuniário, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) mudou a ideia de que violência doméstica deva ser tratada no âmbito privado. A norma estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público.
A lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existe essa estrutura.
O combate à impunidade nos casos de violação de direitos humanos e a busca pela melhoria e agilidade no atendimento de mulheres vítimas de violência têm sido um dos focos do CNJ. Desde 2007, o Conselho realiza uma vez por ano a Jornada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros.
O CNJ promoveu a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2017, o CNJ instituiu a Política Nacional de Combate à Violência contra Mulheres por meio da Portaria 15/2017, assinada pela ministra Cármen Lúcia.
Ao fim da XII Jornada Maria da Penha será elaborada uma Carta de Intenções, ratificando as discussões e decisões aprovadas no encontro.
Fonte: Agencia CNJ de Notícias
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