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Consolidado no Poder Judiciário brasileiro, o depoimento especial – técnica humanizada
para escuta judicial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso
sexual – começa a ganhar nova roupagem para atender públicos específicos. Com o
objetivo de conduzir a escuta especializada de forma ampla e atender diferentes
públicos, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) ou a capacitar intérpretes em espanhol
e língua materna indígena para conduzir esses depoimentos quando as crianças não falam português.
Titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRR, o juiz Marcos Oliveira fala sobre a importância da medida. “Com os índios que vivem no estado e a chegada dos venezuelanos, ajustes na condução do depoimento especial se mostraram necessários. É uma questão de inclusão”, diz o magistrado, lembrando que a experiência pode ser reproduzida em outros estados.
A capacitação promovida com apoio da direção do Tribunal também contou com a participação de entrevistadores forenses do próprio TJRR. No curso, eles receberam orientações de ordem teórica e prática. Duas servidoras do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foram as responsáveis pelo treinamento. Foram alguns dos assuntos apresentados pelas instrutoras do curso: a trajetória do depoimento especial no Rio Grande do Sul (estado pioneiro na prática da escuta especial no Brasil), os desafios do depoimento infantil e a construção da empatia.
“Nesta fase, as vivências das crianças devem ser tratadas
de maneira distinta e, na maior parte dos casos, o relato
da vítima é a única prova possível para responsabilizar o
acusado”, afirma o juiz Marcos Oliveira, que ocupa a
coordenadoria há um ano e meio.
Em uma próxima fase, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRR pretende capacitar os servidores na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a fim de também atender de forma humanizada crianças e adolescentes surdos.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais que lhe dizem respeito. Com base nesses normativos, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 33, que indicava a necessidade da criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual nos tribunais de Justiça.
Sete anos mais tarde, houve a sanção da Lei n. 13.431/2017, que tornou obrigatório o depoimento especial em todo o Brasil. A lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência. Em seu art. 5º, XI, a lei preconiza que é direito da criança e do adolescente ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial.
Fonte: Agência CNJ de Notícias - Thaís Cieglinski
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