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Embora seja um discurso que já foi usado, é preciso confiar. Hoje os dirigentes
do Judiciário estão fazendo autocrítica e abrindo as portas aos cidadãos, muito
insatisfeitos com a demora e consequente prejuízo aos menos afortunados.
Documento recente atesta que o "sistema de Justiça tem dado contribuição
insuficiente para a solução dos crimes dolosos contra a vida, frente ao número
de casos pendentes no País. Em novembro, havia quase 186 mil processos aguardando
julgamento na Justiça. Durante o Mês Nacional do Júri, foram pautados 4.916
processos; desses, 1.447 foram desclassificados ou adiados por algum motivo".
Informação do CNJ diz que procedimentos, ritos e orientações utilizados no Sistema de Justiça para o julgamento de crimes dolosos contra a vida em Tribunais de Júri, deverão ser aprimorados para permitir que os processos sejam concluídos em tempo razoável. Essa é a principal preocupação do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho para pensar estratégias que aprimorem os julgamentos desses casos. Já aconteceu (190328) a primeira reunião do Grupo, instituído por meio da Portaria nº 36/2019 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Rogério Schietti Cruz, coordenador do Grupo, ressaltou que o aprimoramento da prestação jurisdicional, pode evitar que um processo seja anulado pelos tribunais superiores, por exemplo, por problemas na tramitação do caso. “Hoje se observa nos tribunais superiores uma quantidade muito grande de habeas corpus, em que se alegam nulidades na tramitação desses processos. Isso gera um prejuízo enorme não apenas ao Poder Judiciário, mas para a população – em especial vítimas e familiares, frustrados de terem o julgamento daquele crime concluído em um prazo razoável”, afirmou Schietti.
De acordo com dados da publicação do
CNJ “Justiça em Números” de 2018, o tempo
médio de tramitação dos processos criminais,
baixados do 1º Grau, é de quase 4 anos. Mas
em muitos tribunais, o tempo é bem maior,
chegando a quase 10. “Isso traz uma sensação
de impunidade e ineficiência do Sistema
de Justiça criminal”, disse o ministro.
Entre as sugestões apresentadas na reunião do GT estão a criação de um manual de gestão, que deverá ficar a cargo do juiz Fabrício Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e o desenvolvimento de um manual de quesitos (que consiste nas perguntas feitas ao corpo de jurados, para que deliberem entre a culpa ou a inocência do réu), para facilitar o entendimento e o julgamento dos casos. Também entrou na pauta a necessidade de capacitação e de segurança dos jurados, assim como das testemunhas e das vítimas.
Arnaldo Hossepian, conselheiro, acredita que o Grupo conseguirá pensar mudanças importantes na área. “É um GT composto por pessoas que têm vasta experiência em Tribunais de Júri e irão produzir avanços necessários, respeitando o ordenamento jurídico vigente. Vamos trazer para dentro do Judiciário formas de fazer com que esse processo tenha um tempo de tramitação cada vez menor, indo ao encontro dos anseios da sociedade e da necessidade do Brasil, que é enfrentar essa chaga de um número tão elevado de homicídios e sem a devida punição aos autores”, afirmou Hossepian.
Para além das questões procedimentais, a comissão produzirá sugestões de avanços com base na legislação vigente e proporá mudanças, se necessário, mediante discussão com os parlamentares, para avanços mais significativos.
Com base em dados do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA), em 10 anos, foram
553 mil vítimas de homicídios dolosos no País.
Em 2016, a taxa de homicídios no Brasil atingiu
a marca de 30 homicídios para cada 100 mil
habitantes, taxa 30 vezes maior que a da Europa.
O Código Penal brasileiro tem previsão sobre os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente se volta contra a vida do ser humano; e a Constituição Federal estabelece que esses crimes, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. Não são julgados pelo Tribunal do Júri os homicídios culposos, quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar.
Também estiveram presentes na reunião, o secretário especial de Programas do CNJ, juiz Richard Pae Kim; o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rodrigo Capez; o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Paulo Marcos de Farias e o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Orlando Faccini Neto, que integram o grupo.
Fonte: Agência CNJ, Regina Bandeira
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