Linguagem: <!-- a.gflag {vertical-align:middle;font-size:16px;padding:1px 0;background-repeat:no-repeat;background-image:url(//gtranslate.net/flags/16.png);} a.gflag img {border:0;} a.gflag:hover {background-image:url(//gtranslate.net/flags/16a.png);} #goog-gt-tt {display:none !important;} .goog-te-banner-frame {display:none !important;} .goog-te-menu-value:hover {text-decoration:none !important;} body {top:0 !important;} #google_translate_element2 {display:none!important;} --> 2d1x1k

Precatórios, injustiça histórica com os cidadãos 34522y


29-09-2020 22:13:08
(997 os)
 
Precatórios nunca deveriam estar à mercê das mentes insensíveis de governantes e parlamentares aproveitadores. Ao longo da história da prestação jurisdicional brasileira, por atos de legislativos, as verbas que de direito pertencem ao vencedor da disputa judicial, são entregues aos governantes. Por decênios, habitualmente, essas "autoridades" deixaram de transferir imediatamente aos titulares. E o ivo resultou em descumprimento sem a menor sensibilidade.

 


Sempre perguntamos aqui em Noticiario, por que continuar com uma prática tão agressiva como também lesiva aos direitos das pessoas? Juizes, advogados, promotores, governadores, presidentes, todos argumentam que está na lei.

Sem a menor cerimônia com o eleitor, essa gente segue praticando a lei quando beneficia projetos eleitoreiros. Sim, o dinheiro dos precatórios é manipulado por interesses de política, a má política. E é desta forma que se perpetua a horrível agressão contra os detentores de direitos precatórios. Centenas, milhares, morreram e nunca puderam desfrutar dos recursos pelos quais foram reconhecidos na desqualificada justiça brasileira.

Não há como reparar os danos causados às famílias de trabalhadores injustiçados pela demora nas decisões do Judiciário. Mas há um meio de homenagear essas vidas sofridas pela incúria de gerentes e governantes da coisa pública: votar lei que determine o ree imediato das verbas ao vencedor da ação, sem que haja intromissão de quem quer que esteja no poder. Ao anunciar a sentença, o juiz entrega o documento que permita ao beneficiado, ir ao banco receber.

 

 

 

 

 Não há Comentários para esta notícia 1i5p29

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário 6g67a

vfTwF