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Juro do cartão de crédito não pode ar do total da dívida 2m1v3t

Juro do cartão de crédito não pode ar do total da dívida
[foto] - Regra protege devedor de cartão de crédito. Foto AgBr, Marcello Casal Jr

21-12-2023 20:26:27
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Uma boa notícia para quem se perdeu nas contas do cartão de crédito. Por determinação (231221) do Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro de 2024. Falharam as tratativas do Governo com os bancos, que nem responderam aos interesses. Daí a decisão que acaba com a excessiva taxação dos devedores a tal ponto de se tornarem insolventes com cobranças impagáveis.

 


O teto de 100% estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Portabilidade 3r374v

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência 5o1g2z

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 

 

Fonte: Conselho Monetário Nacional e Agência Brasil
 

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