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Em nome do Conselho Federal, o presidente Archimedes Cavalcanti Júnior "considera injusta a não contemplação dos Representantes Comerciais entre as diversas profissões que terão o benefício da redução de 30% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) prevista no artigo 122 do texto do substitutivo ao PLP 68/2024 apresentado dia 4 (de julho de 2024), pelo Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária, da Câmara dos Deputados. O texto proposto deixou de fora a profissão de representação comercial, prejudicando toda uma categoria formada por mais de 776 mil profissionais no País."
Observa ainda que a "profissão de Representante Comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil. A pandemia deixou ainda mais evidente a importância da categoria para o País, em que foram essenciais para manter a economia funcionando, especialmente nos setores alimentício e médico-hospitalar assegurando o abastecimento e evitando um caos social."
Fonte: Conselho Federal dos Representantes Comerciais
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