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Diz que a medida segue orientação já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais.
A isenção foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada nessa quarta-feira (240807) e publicada hoje (240808), no Diário Oficial da União, com efeito imediato.
A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (B) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
De acordo com o COB, nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas de ouro, em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, os atletas prata ganham R$ 210 mil e quem leva bronze, recebe R$ 140 mil. Para as modalidades em grupo, quem conquista o ouro recebe R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Já o B divulgou o pagamento da premiação, em 2024, de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais. Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze.
A edição de Jogos Olímpicos 2024 ocorre em Paris desde o dia 24 julho e prossegue até 11 de agosto. As primeiras medalhas começaram a ser distribuídas no dia 27.
Durante os 17 dias estão previstas 329 competições em 35 diferentes locais na França.
Brasil ocupa a 18ª posição no ranking de pódios, com a conquista de 14 medalhas, sendo 2 medalhas de ouro, 5 de prata e 8 de bronze.
Texto de 240805
Rebeca Andrade terá de pagar imposto
pelo dinheiro ganho na Olimpíada
Rebeca Andrade terá de pagar imposto à Receita Federal do Brasil, pelo prêmio de R$ 350 mil e todos os demais que receber nos Jogos Olímpicos que se realizam na capital da França, Paris. Mesma exigência será feita aos demais ganhadores de dinheiro nas competições. Dados do Comitê Olímpico Internacional (COI) indicam que além do valor pago à ginasta brasileira e a todos, pela medalha de ouro, na categoria prata o valor é de R$ 210 mil e bronze, R$ 130 mil.
Também são tributados os vencedores na modalidade do ouro por grupos, com R$ 700 mil; na prata R$ 420 mil e bronze R$ 280 mil.
Mas há uma informação boa nesse procedimento da Receita: medalhas olímpicas, troféus e objetos comemorativos, não serão penalizados com impostos e podem entrar livremente.
Receita Federal explica que essas exigências estão no Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Portaria do Ministério da Fazenda (MF) 440/2010.
Texto da lei diz assim: é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País.
Fonte: Receita Federal
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