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"Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica para o produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei." Assim explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.
No final de 2023, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com a maioria dos ministros votando pela inconstitucionalidade do critério "bioma". Depois da atuação da CNA e diversas entidades ligadas ao agro, o STF suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para o plenário presencial.
A Reserva Legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas. Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do País (campos gerais).
Fonte: CNA, Assessoria de Imprensa
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