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Essas e outras orientações relacionadas à Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, estão na página que a ANAC criou após a suspensão cautelar da Voe, anunciada no dia 11 de março e que cancelou todos os voos da empresa aérea e interrompeu a venda de agens. A medida valerá até que a?companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência.
Antecedência
O aviso de cancelamento de voo deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto. Caso a informação não seja prestada nesse prazo, o ageiro deve procurar a empresa ou a agência de viagens onde comprou o bilhete, que deverá oferecer as seguintes alternativas:
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o ageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da?própria empresa aérea que vendeu a agem,?e dentro do prazo de validade restante da agem.?
As normas da Anac estabelecem ainda que a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho que foi cancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível.? A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o ageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino.? No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e o ageiro tenha interesse nessas alternativas, eles poderão entrar em acordo livremente.??
Assistência material
Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao ageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:
O ageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.?
e a página de orientações aos ageiros para consultar todas as informações. A Anac mantém monitoramento permanente para que as assistências devidas sejam prestadas de acordo com as normas da Agência. Caso o contato direto com as empresas aéreas não atenda as garantias dadas pela Resolução 400/2016, é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br.
Consulte também as orientações da Voe e da Latam Airlines para os ageiros impactados.
Fonte: ANAC, Assessoria de Imprensa
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