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Código de Processo Civil (C) que começa vigorar (160318) pode ter aspetos postivos na direção da racionalidade e enfrentamento do ivo na prestação jurisdicional. Mas só a lei fria não resolove o enorme ivo de mais de 100 milhões de processos esperando decisão.
Não resolve ivo
A despeito do otimismo, os especialistas acreditam que dificilmenete o C conseguirá o que esperam os juristas autores. Há hoje esperando julgamento em todas as instâncias do Judiciário, número inédito de milhões de processos. São os tribunais superiores, onde os julgadores ganham maiores salários, onde há mais demora nas decisões.
Para resolver o ivo Judiciário, será preciso muito mais que um Código ou uma nova lei. É imperioso e urgente condições humanas e materiais, multiplicando número de juizes em pelo menos 40% no momento. E na sequência será importante um mutirão de sentenças.
A falta de atendimento na prestação jurisdicional aos brasileiros e aos mais necessitados como trabalhadores empobrecidos, aposentados e pensionistas, que reside um dos focos de descontentamnento da população do País com o Judiciário. Esse detalhe sim é vital para uma justiça mais justa.
Novidade da conciliação
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.
Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo código inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, sem prejudicar a garantia à ampla defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”.
Separação e divórcio
De acordo com o relator do projeto que criou o Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira (PT-SP), o texto aprovado e sancionado vai permitir a solução de conflitos na primeira fase, por meio de mediação e de conciliação”. É o que chama de “instância pré-judicial”. Para o relator, o novo código também vai coibir estratégias usadas para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado, está a possibilidade dos casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar ar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.
Benefícios aos advogados
Marcus Vinícius Furtado Coelho, ex-presidente da Ordem
dos Advogados e um dos responsáveis
pelo texto, analisa as mudanças e benefíciois.
As principais conquistas para os profissionais da advocacia, são:
prazos contados apenas em dias úteis,
férias dos advogados expressas na lei mediante suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro
direito do advogado à sustentação oral nos agravos de instrumento
conquistas no âmbito dos honorários, que simbolizam a subsistência financeira do advogado. O novo C não mais deixará a critério do juiz a fixação dos honorários, livrando o advogado de ficar à mercê da discricionariedade. Nas causas contra a Fazenda Pública, por exemplo, o percentual irá de 10% a 20% sobre o aproveitamento econômico da demanda.
Os honorários arão a ter natureza alimentar, a exemplo dos créditos trabalhistas. Além disso, acaba-se com a compensação da verba honorária e fica instituída a obrigatoriedade dos honorários recursais, devidos nos casos de trabalho do advogado em novas instâncias de um respectivo tribunal.
Lança-se, também, a possibilidade de escolha, por parte do advogado, por receber os honorários como pessoa física ou jurídica, como escritório, o que significa ganhos tributários. O novo C vem ao encontro do ideário desta gestão: advogado valorizado, cidadão respeitado.
Para os cidadãos muitos benefícios
O novo Código de Processo Civil, C, busca unir os conceitos de dois princípios fundamentais para o cidadão: celeridade processual, garantida pela razoabilidade da duração do processo; e o devido processo legal, que é a segurança jurídica em favor das partes.
Rui Barbosa já dizia: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”. Por isso, o novo C exclui a burocracia do processo. Antes as testemunhas eram arroladas de modo a prejudicar a realização das audiências, sendo informadas ao juiz somente 10 dias antes da realização, com endereços incompletos, entre outros equívocos. Agora, autor e réu já informarão as testemunhas no início do processo, como ocorre nos processos Eleitoral e Trabalhista.
Quanto às exceções, antes para tudo o que o cidadão precisava alegar deveriam ser criados instrumentos próprios, que demandavam gastos. Com o novo C, tudo isso é matéria cabível na contestação, sem perda de tempo e recursos. Abandona-se a cultura cartorária do século XIX. No novo texto, o cidadão não precisa mais prover agravos de instrumento a cada suspiro do juiz, ou seja, a a ser inexistente a preclusão. Os tribunais, assim, julgarão o mérito das questões e não mais particularidades da tramitação.
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Eu tenho 3 processos na justiça como vitima e não vejo nenhuma esperança no andamento dos processos porque a maioria dos juiz decidem autonomamente e não segundo a regra da lei, o que eu quero dizer é que, se um processo foi julgado procedente em um fórum um caso semelhante no outro é julgado improcedente, isso quer dizer descriminação da lei, concordam comigo!!!!!!